Um acidente na tarde de sábado abalou uma família de Cruz
Alta. Marcelo Bueno da Silva, 2 anos, morreu atingido por um pneu enquanto o
avô trabalhava na borracharia da família. Segundo a Polícia Civil, por volta
das 16h40min, o avô, o tio e o pai da criança trocavam os pneus de um caminhão
na borracharia que fica ao lado do posto de combustíveis Pampeano, às margens
da BR-158, próximo à Vila Albegay, em Cruz Alta.
Marcelo e outro irmão de seis anos observavam o trabalho,
quando o pequeno resolveu brincar com um dos pneus que estavam escorados no
veículo. O pneu caiu sobre ele, que teve traumatismo craniano. A criança chegou
a ser socorrida e levada para o Hospital São Vicente de Paulo, em Cruz Alta,
mas não resistiu aos ferimentos. A morte de Marcelo foi confirmada pelo
hospital às 6h de ontem.
O corpo estava sendo velado em uma igreja no bairro Santa
Helena, próximo ao posto de combustíveis. O sepultamento deve ocorrer na manhã
de hoje, no Cemitério Municipal de Cruz Alta. Segundo Alfredo de Oliveira Ineu,
delegado da Polícia Civil na cidade, um inquérito será aberto para investigar a
possibilidade de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Ineu
afirma que a polícia pretende descobrir se os familiares teriam colocado a
criança em situação de risco. Fonte Diário de SantaMaria. Foto Fernando Goettems.
Postado por Leonardo Mayer
as 11.3.13
e tem
2 comentarios >
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Vale ler a sentença abaixo.
VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA na ação movi...da pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Parabéns à Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por Lulinha contra a Revista Veja.
Abaixo, trecho de sua sentença.
“...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar, que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Processo 011.06.119805-8
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comarca de São Paulo
Foro Regional XI - pinheiro Segunda Vara Cível
Requerente:Fábio Luis Lula da Silva
Requerido: Editora Abril S/A e outros
Cade as ambulancias de Não- Me- Toque?
Esta se tornando corriqueiro o atendimento da ambulancia da STARA nos acidentes de transito em Não- Me- Toque, pois as ambulancias do municipio não aparecem. Mulher acidentada no choque de uma bicicleta motorizada e um carro fica mais de 25minutos sob sol escaldante sem atendimento, O irmão da vitima conseguiu uma tabua emprestada para tentar levar a mulher ao hospital, que esta localizado a uma quadra do acidente. Ao tentar uma maca no hospital para o tranporte, lá nao havia sequer maca disponivel. Apenas apos a chegada da ambulancia da STARA que ela foi levada com muita dor ao hospital.
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